Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Operadora se compromete a pagar R$ 8 milhões a consumidores maranhenses

Publicado por Associação do Ministério Público do Maranhão (extraído pelo JusBrasil) - 2 horas atrás O Ministério Público Estadual, através da Promotoria do Consumidor, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc), e a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa de telefonia Oi Móvel, nesta quarta-feira (24). No documento, a empresa de telefonia se comprometeu a pagar o equivalente a R$ 8 milhões aos consumidores maranhenses. O Procon-MA já notificou, por inúmeras vezes, a empresa por causa das constantes interrupções dos serviços e devido ao grande número de reclamações recebidas no órgão. - A Oi está sempre no ranking das empresas mais reclamadas aqui no Maranhão e, agora, se comprometeu a ressarcir todos os dois milhões de consumidores que a empresa tem no estado - frisou o gerente do Procon-MA, Kleber José Moreira. Kleber Moreira disse que a Operadora Oi já se comprometeu a fazer investimentos no Estado para que os problemas não aconteçam. - O nosso foco é fazer com que consumidor e o prestador de serviço mantenham uma relação harmônica - assegura. Segundo o acordo, cada consumidor receberá a quantia de R$ 4,00. Para os clientes pré-pagos serão depositados bônus automaticamente no período de 9 a 14 de agosto. Os clientes pós-pagos terão o mesmo valor compensado na conta da linha telefônica, no prazo de até 90 dias a contar da assinatura do TAC. Para a secretária de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, Luiza Oliveira, o valor para cada consumidor é simbólico, mas representa uma conquista na luta pela garantia dos direitos dos consumidores. "É direito do usuário do serviço de telefonia, a prestação de serviços com padrão de qualidade e regularidade e obedecendo aos critérios do Código de Defesa do Consumidor, por isso é essencial essa cultura de busca pelos nossos direitos, por mais simples que eles pareçam ser", destacou Luiza Oliveira. A Promotora Lítia Cavalcanti explicou que, de acordo com o TAC, o pagamento será feito aos usuários da Oi é proporcional ao que foi verificado dentro dos períodos de interrupção, considerando que todos os usuários pré e pós-paga serão assistidos. "Claro que existem outras situações no que se refere á telefonia móvel e cabe aos usuários buscar seus direitos dentro de cada situação", frisou a promotora acrescentando que os órgãos do consumidor no Maranhão são referência para outras regiões do país, no que se refere a questões de defesa. A assinatura do TAC com a Oi, por exemplo, segundo Lítia Cavalcanti, representa uma iniciativa muito importante para todos, inclusive para os fornecedores em geral repararem como estão atuando no Estado. Ficará a cargo do Procon-MA e da Promotoria do Consumidor a fiscalização e comprovação do cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta.

terça-feira, 23 de julho de 2013

PRESO QUE NÃO TEM VAGA NO SEMI ABERTO, DEVE SER COLOCADO EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR

Está foi a decisão proferida pela 13ª Câmara de Direito Penal, nos autos do "Habeas Corpus" nº 0053365-18.2013.8.26.0000, em 18 de julho de 2013, quando os Impetrantes Paulo Henrique T. Biolcatti e Emanuele P. Barbosa, impetraram o remédio constitucional em favor de Paciente no qual houve a concessão da progressão de regime do Aberto para o Semi-aberto, porém, ante a demora e falta de vagas no sistema prisional, não houve a efetiva transferência para colonia Agricola, com a ilegal manutenção no presidio de regime fechado. Assim, entendeu o relator LAERTE MARRONE DE CASTRO SAMPAIO, que: Donde, acedendo-se à orientação desta Corte, em atenção ao princípio do colegiado, a hipótese seria de denegação da ordem. Sucede que o caso em testilha comporta solução diversa, à luz do princípio da razoabilidade. Conforme as informações prestadas pela autoridade tida como coatora, o paciente foi progredido ao regime semiaberto em dia 30 de janeiro. Desde então, aguarda, no regime fechado, vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime intermediário. E mais, no dia próximo dia 31 de agosto próximo, completa o lapso temporal para nova progressão, ou seja passa a satisfazer o requisito objetivo para o regime aberto. Deveras, deixar o paciente aguardar preso em regime fechado quando está prestes a fazer jus ao benefício de progressão ao regime aberto, tendo já cumprido boa parte do regime semiaberto a que já tinha direito em regime mais gravoso, configura, a esta altura, constrangimento ilegal, devendo o paciente ser colocado imediatamente em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. Caso haja obstáculo de ordem administrativa para a transferência inexistência de vaga -, deve o paciente ser colocado, de pronto, no regime aberto (prisão albergue domiciliar). Dessa forma, ante a consideravel demora na transferencia de estabelecimento prisional, entendeu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, há ilegalidade na manutenção do regime fechado, devendo ser colocado em Prisão Albergue Domiciliar.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

NOS ESTADOS UNIDOS, MULHER É SENTENCIADA A ESCREVER UMA REDAÇÃO

Por conta das cadeias superlotadas, os juízes precisam ser criativos quanto a aplicação da pena. Nos Estados Unidos, a juíza Brenda Branch da Carolina do Norte, pensando dessa forma, converteu uma sentença de 45 dias de prisão em uma pena alternativa inusitada para os padrões americanos. Ela condenou Tonie Marie King, 21 anos, que, embriagada, perturbou a ordem pública, roubou uma cerveja de uma loja de conveniência, gritou, xingou e chutou a canela de um policial, a escrever uma redação de duas páginas, com o título "Como uma lady deve se comportar em público". Leia notícia na íntegra: http://www.conjur.com.br/2013-jul-15/juiza-americana-sentencia-mulher-escrever-comportamento-ideal

HOSPITAL QUE NEGA PRONTUARIO DE ÓBITO A FAMILIA

Há diversas situações nas quais pacientes falecem nos hospitais públicos, e possuem seguro de vida, no qual, para que haja o seu levantamento, se faz necessária a apresentação de prontuário médico referente ao óbito do segurado. Porém, ao requerer perante o hospital que seja liberado o prontuário, este sempre é injustamente negado, sob a alegação de que, nos termos do Parecer 06/2010 do Conselho Federal de Medicina, tal documento só pode ser entregue ao familiar do falecido mediante ordem judicial. Ainda, tal situação, além de constrangedora aos familiares do finado, enquanto perdurar a recusa no fornecimento da documentação, não se pode levantar o valor de seguro. Assim, embora os hospitais mantenham sua decisão, no sentido de que devem manter o sigilo em relação ao prontuário médico, ao nosso entender, este dever de sigilo não é absoluto. Veja também: Seguro de vida O Código de Ética Médica (Resolução CFM número 1.931,de 17 de setembro de 2009, que entrou em vigor a partir de 13 de abril de 2010) prevê que é vedado ao médico: Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa. O interesse dos familiares à exibição dos documentos é claro ao pedir os prontuários, pois necessitam muitas vezes para documentar um pedido de seguro. Neste sentido, os nossos tribunais já decidiram inúmeras vezes, como podemos verificar no exemplo abaixo: MEDIDA CAUTELAR PARA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRONTUÁRIO MÉDICO Presente o dever de exibição aos herdeiros do paciente (falecido) SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO REQUERIDO IMPROVIDO Dessa forma, caso haja interesse direto do familiar na entrega do prontuário, não há que se falar em sigilo por parte dos hospitais, pois este é relativo.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

O EMPREGADO PODE DAR JUSTA CAUSA NO PATRÃO

Assim como o patrão pode demitir o funcionário por justa causa, quando este comete faltas graves, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também fala em hipóteses nas quais, se o empregador praticar abusos, o funcionário pode aplicar-lhe a justa causa, a chamada justa causa indireta.
O principal efeito da aplicação da justa causa indireta do empregado é que o trabalhador mantém todos os direitos trabalhistas adquiridosdireito quando demitido sem justa causa, ou seja, o funcionário pode sacar seu FGTS, tem direito ao recebimento das guias de seguro desemprego, etc.
Assim, a Lei cria um instrumento no qual o empregado pode se valer para proteger sua integridade, repudiando abusos do empregador, e mantendo seus direitos trabalhistas.
Dessa forma, as causas descritas na CLT para que o trabalhador faça jus à justa causa indireta, são:
a) Se forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou diferentes daqueles descritos no contrato de trabalhoAssim, o empregador não pode exigir que o empregado realize tarefas as quais não pode suportar, ou, que poderá sofrer complicações judiciais, como por exemplo, exigir de um deficiente físico que carregue pesos, ou exigir que o funcionário transporte drogas.
b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; que são situações nas quais o empregador ou seus funcionários de nível de supervisão (encarregados, gerentes, etc.), tratam o empregado com perseguição, punição disciplinar além da gravidade, implicação ao dar ordens de serviço, exigência anormal, etc.
c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável, correndo risco iminente de acidente de trabalho.
d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho, como atraso no pagamento de salários.
e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama.
f) quando o funcionário for agredido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, com a única finalidade de reduzir o valor do salário.
A forma para que o empregado aplique a justa causa no empregador não é a concessão de aviso prévio, mas a comunicação por escrito, de que dá por rescindido o contrato por justa causa, a fim de evitar que o empregador caracterize o abandono de emprego.
Como dificilmente o empregador admitirá a justa causa de que é acusado pelo empregado, a dispensa indireta é seguida de processo judicial, momento no qual, o funcionário, através de seu advogado, pedirá ao Juiz que reconheça a ocorrência da justa causa indireta, e que receba todos os direitos pertinentes.