Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

ASEDIO MORAL CONTRA SERVIDOR PUBLICO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Em resumo, é o assédio Moral na relação de trabalho, a exposição do servidor a situações humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de trabalho Essa exposição à tirania é mais freqüente em relações hierárquicas autoritárias, nas quais predominam condutas negativas, atos desumanos de longa duração, exercidos por um ou mais chefes contra os subordinados, ocasionando a desestabilização da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. A vítima, de forma geral, é isolada do grupo sem explicação, passando a ser ridicularizada pelos colegas de trabalho, ainda que, por conta da aprovação em concurso publico, todos se, encontram no mesmo patamar. Assim, tal assédio influencia negativamente no trabalho da vítima, atingindo sua produtividade, e convencendo-a a se exonerar para por fim a seu sofrimento. Portanto, o assédio moral é uma perseguição continuada, cruel, humilhante e covarde desencadeada, normalmente, por um sujeito perverso, tanto vertical quanto horizontalmente, que intenciona afastar a vítima do trabalho, mesmo que para isso tenha que degradar sua saúde . Não há uma maneira eficaz de se impedir o assédio moral, assim como, em nossa vida social, é quase impossível impedir que determinadas condutas ocorram. Porém, deve ser reprimida a conduta danosa, e para tanto, é essencial que o ato seja punido de maneira exemplar, por meio da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e de processo por desvio de conduta ética, com a conseqüente demissão do cargo e a aplicação das demais sanções impostas pelo ordenamento disciplinar e ético. No que tange ao processo administrativo, é necessário salientar que, deve ser instruído com todas as provas necessárias que demonstrem o ato danoso. Assim, sendo o direito demonstrado sempre pelas provas, todas aquelas admitidas dentro do processo administrativo, de maneira mais livre que o judicial, como emails, gravações, testemunhas, etc. É dever também, do Gestor Publico, tomar todas as medidas necessárias para coibir as praticas lesivas, zelando pelo bom ambiente de trabalho. Dessa forma, havendo o assédio moral dento do Ambiente de Trabalho do Servidor Publico, este deve ser imediatamente reprimido!

Nenhum comentário:

Postar um comentário