Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

quarta-feira, 25 de março de 2015

PORTÕES EM VILAS E RUAS SEM SAIDA - LEI 15002/09

CASO POSSUA UM PROBLEMA DESSES, NOS PROCURE.
DR PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI - OAB/SP 292.932
WHATTSAP 11 9 8143 7231



O Ministério Publico de São Paulo, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade entendendo que a lei 15.002/09 e o decreto n 51.541/10 (que regulam a colocação de portões em vilas e ruas sem saída) são Inconstitucionais, face prejudicarem o direito de ir e vir do cidadão, e, o Tribunal de Justiça de São Paulo, exarou Acórdão decidindo pela inconstitucionalidade de tais normas.

Ocorre que, tal decisum foi atacado por meio de Recurso Extraordinário, devidamente aceito, e processado pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, a matéria em questão, encontra-se ainda sob a análise do Poder Judiciário.

Assim nos referimos pois, o Recurso Extraordinário interposto tanto pelo Ministério Publico, como pela Câmera Municipal de São Paulo, foi recebido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e remetidos ao STF para análise.

Insta salientar, que ainda se levarmos em consideração a inconstitucionalidade da lei, devemos observar que o V. Acórdão no qual a declarou dessa forma atribuiu efeitos ex nunc, ou seja, com seus efeitos valendo a partir da Publicação da decisão Colegiada no Diário oficial.

Aliás, cumpre elucidar que o Munícipe efetuou a colocação do Portão com a devida comunicação a Municipalidade, a fim de proteger-se contra invasores, facínoras e qualquer outra pessoa com más intenções.

Assim, como o Venerando Acórdão atribuiu efeitos ex nunc a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal, as solicitações e comunicações feitas anteriormente para a Municipalidade devem ser mantidas como estão, até a superveniência de lei municipal reguladora, com o fito de resguardar a segurança jurídica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário