Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

POSSO PERDER MEU APARTAMENTO COM DIVIDA DE CONDOMÍNIO?


Resposta: pode! A divida de condomínio é considerada "em favor da coisa", ou seja, em favor de um bem especifico, neste caso, o apartamento. Assim, independentemente de ser bem de família, ser o único imóvel a morar, ou ter idade, filhos, etc, o imóvel pode ser penhorado e leiloado em praça publica.
Por Isso cuidado com as dividas de condomínio.