Horas extras, quando se tratam de cargo alto, podem ser extremamente rendaveis dentro de um processo, podendo ultrapassar 100mil reais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um banco efetue o pagamento de horas extras para um bancário que dividia a gerência de uma agência com um colega, pois, enquanto ele ocupava o cargo de gerente comercial e o colega de gerente administrativo.
O Tribunal, entendeu que horas extras só não devem ser pagas se o funcionário comandar integralmente o estabelecimento, e não apenas parte dele. Para ele, o cargo de confiança descrito na CLT não se caracteriza só pela função de gerência e diferenciação salarial, mas também pelo empregado ser um “alter ego” do seu patrão, incorporando o papel de dono.
“De tal forma, deve haver a prática de atos próprios da esfera do empregador, aplicando-se o dispositivo [art. 62 da CLT] apenas ao empregado que comanda integralmente a unidade empresarial, e não apenas parte dela” concluiu Menezes na decisão que garantiu o pagamento das horas extras ao gerente.
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