Empresa vence funcionário com pedido de Horas Extras, mesmo sem cartão de ponto.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 15582220125070016 (TST)
Data de publicação: 17/04/2015
Ementa: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à improcedência do pleito de horas extras por concluir que, embora a reclamada não tenha apresentado os cartões de ponto, posto que não intimada para tanto, o depoimento pessoal do reclamante foi contraditório quanto à jornada de trabalho, e tendo afirmado que exercia atividade externa. Nesse contexto, o autor atraiu para si o dever de comprovar suas alegações, de cujo ônus não se desincumbiu. Não conhecido. HONORÁRIO DE ADVOGADO Em face da improcedência da ação, não há que falar em honorários de advogado . Não conhecido.
Dr Paulo Henrique
whattz: 11 98143 7231
Dr Paulo Henrique
whattz: 11 98143 7231
Nenhum comentário:
Postar um comentário