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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

PROBLEMAS COM PLANO DE SAÚDE - o que fazer?



Quem possuí plano de saúde no Brasil, muitas vezes acaba por ter inúmeros dissabores, pois entre as operadoras de planos de saúde, a prática de não autorizar certos tratamentos e procedimentos cirúrgicos se tronou constante.

Assim, ao contratar o plano de saúde, o consumidor espera se precaver contra qualquer incidente patológico que venha a ocorrer, pois esta tranquilo com a certeza que terá um bom atendimento pela instituição contratada.




Mas, e quando o plano de saúde nega o tratamento?


Logo, nesta situação o consumidor ver sua expectativa frustrada por uma negativa da operadora do plano de saúde, sob a alegação de ausência de cobertura contratual.


Ademais, a primeira coisa a se fazer é tentar solucionar o impasse por via administrativa, se não houver resultado, a saída mais plausível é por meio de ação judicial.

Tendo em vista, a Lei nº 9.656 de 1998, que estabelece aos planos de saúde adaptados à nova legislação, devem garantir uma cobertura mínima, que está prevista em um rol de procedimentos constantemente atualizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

De modo, que se o procedimento de tratamento em questão estiver nesta lista, e caso o plano de saúde seja regulado pela lei citada, a operadora do plano é obrigada a disponibilizar o procedimento, sendo indevida a sua recusa.

Em situações de emergência, sempre procure a justiça, pois em casos de risco grave de saúde ou morte, se a operadora do plano de saúde não liberar o tratamento, o próprio consumidor por meio de um advogado, deve entrar com um pedido de liminar na Justiça. Para casos graves, a concessão da liminar costuma ser imediata.

Com a liminar concedida, o plano de saúde deve liberar o procedimento, pois se o não fizer, será penalizado com multa diária fixada pelo juiz.

Desse modo, os planos de saúde tem a obrigação de zelar pelo atendimento, bem como, de trabalhar pelo bem estar de seus clientes.

Por fim, qualquer problema que o consumidor possuí com seu plano de saúde, procure um advogado especializado, ele ajudará a lutar por seus direitos.


quinta-feira, 3 de agosto de 2017

PROCESSOS CONTRA PLANOS DE SAUDE


Quem possuí plano de saúde no Brasil, muitas vezes acaba por ter inúmeros dissabores.

Reajustes abusivos, tratamentos negados, expulsão de idosos do plano, bem como, há situações corriqueiras em que o plano quer o ressarcimento de exames, próteses e materiais cirúrgicos.

Há ações também a respeito de portabilidade do plano, e carência exigida quando não deveria ser.

devemos sempre lutar por nossos interesses, por nossos direitos, pois, se nós, que somos afetados não o fizemos, quem fará por nós?

Por muitas vezes, há um medo do paciente de haver algum tipo de discriminação dentro de seu plano, por conta de ter movido ação judicial. No entanto, tal situação é totalmente fantasiosa, e não ocorre, bem como, não pode ocorrer.

Os planos tem a obrigação de zelar pelo atendimento, bem como, de trabalhar pelo bem estar de seus pacientes, aplicando-se também o código de defesa do consumidor em todos os casos.

Assim, qualquer problema que o paciente possuí com seu plano de saúde, procure um advogado especializado, ele lhe ajudará a lutar por seus direitos.


Segue um vídeo explicativo.