Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

DANOS MORAIS: PRONTO SOCORRO DE PLANO DE SAUDE. 4 HORAS PARA ATENDIMENTO

Quando pagamos um plano de saúde, a primeira coisa que nós pensamos é: ter acesso ao pronto socorro.

Os exames e consultas de rotina, a menos que a pessoa tenha uma frequência muito alta, podem ser feitos de forma particular com custos menores. Agora o pronto socorro passa a ser preocupante. A fila de demora do SUS, além de assustadora e desconfortável, faz, com que dispomos do pouco dinheiro que temos para ter um tratamento mais rápido e eficiente.

Ocorre que, a realidade está diferente do esperado!

Muitas pessoas pagam plano de saúde, e, quando se utilizam do pronto socorro, chegam a ficar 4 horas na fila de atendimento.

Um absurdo.

Há algo que podemos fazer para mudar isso? Sim, há!

Se você paga o plano de saúde, tem direito a uma assistência médica de qualidade, e se está não foi prestada, houve no mínimo um dano sofrido pela pessoa.

Assim, é direito do paciente, pedir judicialmente danos morais pela demora, em indenizações que podem chegar de 4 mil reais ou, valores mais elevados, dependendo do abalo sofrido.

Se voce já demorou para ser atendido em pronto socorro, procure um advogado, e ingresse com uma ação judicial.